A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) publicou nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a Emenda Constitucional nº 60/2025, que estabelece as regras de sucessão da Presidência da Casa em situações de vacância ou afastamento judicial definitivo.
O novo texto acrescenta o artigo 59-A à Constituição Estadual, determinando que, em casos dessa natureza, o cargo de presidente será imediatamente e de forma permanente assumido por um dos vice-presidentes, obedecendo à seguinte ordem: 1º, 2º, 3º e 4º vice-presidente, conforme disposto no Regimento Interno da ALPB.
A emenda foi assinada pelo presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e pelos secretários da Mesa, deputados Tovar Correia Lima (PSDB) e Eduardo Carneiro (Solidariedade), e já está em vigor.