A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Este é o maior lote da história em valor e número de contribuintes, com R$ 11 bilhões destinados a 6.545.322 pessoas, incluindo restituições residuais de exercícios anteriores.
A restituição será paga a partir de 30 de junho, exclusivamente em contas bancárias ou chaves Pix do tipo CPF informadas na declaração.
Prioridades no 2º lote
Do montante total, cerca de R$ 1,8 bilhão será destinado a contribuintes prioritários, distribuídos da seguinte forma:
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148.090 idosos acima de 80 anos
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1.044.585 pessoas entre 60 e 79 anos
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91.363 contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave
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496.650 professores cuja principal renda é o magistério
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4.764.634 declarantes que usaram a pré-preenchida e Pix como forma de recebimento
Calendário dos pagamentos da restituição 2025
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1º lote: 30 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 29 de agosto
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5º lote: 30 de setembro
Como consultar a restituição
Para saber se está contemplado neste lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição”. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita, disponível para smartphones e tablets.
Caso a restituição não seja creditada por erro na conta ou dados incorretos, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O reagendamento pode ser feito pelo Portal BB ou pelos números:
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4004-0001 (capitais)
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0800-729-0001 (demais localidades)
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0800-729-0088 (deficientes auditivos)
Declarações na malha fina
O contribuinte também poderá verificar se sua declaração caiu na malha fina acessando o extrato do IR no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). No menu “Processamento”, a opção “Pendências de Malha” indicará eventuais inconsistências.
A liberação da restituição só ocorre após a correção dos dados ou apresentação de documentos que comprovem as informações declaradas.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025
Deve declarar quem:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
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Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
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Obteve ganho de capital na venda de bens ou fez operações na Bolsa acima de R$ 40 mil
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Vendeu imóvel com isenção por recompra em até 180 dias
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Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
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Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
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Tornou-se residente no Brasil em 2024
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Declarou entidades controladas ou trusts no exterior
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Atualizou bens no exterior com base na Lei 14.973/2024
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Obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos
A Receita reforça que o pagamento será feito somente em contas de titularidade do contribuinte, e orienta atenção aos dados bancários para evitar atrasos.