STF arquiva ação contra novo mandato de Dinho Dowsley na Câmara de João Pessoa

A ação foi movida pelo vereador João Almeida (PDT), segundo colocado na eleição da Mesa Diretora.

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (25), o processo movido pelo PDT que tentava impedir o vereador Dinho Dowsley (PSD) de assumir um novo mandato como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa. Com isso, não cabe mais recurso e a decisão confirma a permanência de Dinho no cargo.

A ação foi movida pelo vereador João Almeida (PDT), segundo colocado na eleição da Mesa Diretora. O argumento era de que Dinho estaria assumindo um terceiro mandato consecutivo, o que contraria entendimento do STF que limita a uma única reeleição para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. No entanto, o relator da matéria, ministro Flávio Dino, sustentou que, conforme o marco temporal fixado pelo próprio STF, mandatos iniciados antes de 7 de janeiro de 2021 não entram na contagem. A tese foi acatada por unanimidade (5 a 0) pela Primeira Turma da Corte.

O primeiro mandato de Dinho começou em 1º de janeiro de 2021, data anterior ao marco definido. Assim, segundo a jurisprudência vigente, apenas os mandatos de 2023 em diante contam para efeitos de inelegibilidade. Dinho foi reeleito com 24 dos 29 votos da Câmara e agora está livre para cumprir seu atual mandato até o fim, conforme decisão transitada em julgado.

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