Justiça reconhece direito de posse a médico aprovado em 1º lugar em concurso da Prefeitura de Cabedelo

Para o juiz leigo Gustavo dos Santos Svenson, a modificação feriu os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da segurança jurídica.

O Juizado Especial Misto de Cabedelo reconheceu o direito de posse de um médico aprovado em 1º lugar no concurso público da Prefeitura do Município para o cargo de Médico Intensivista. A decisão, proferida no mês passado, julgou procedente a ação que questionava a exigência exclusiva do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), inserida por meio de retificação publicada após o fim do prazo de inscrições.

No momento da inscrição, o edital nº 03/2023 permitia a comprovação de três anos de experiência em medicina intensiva como alternativa ao RQE. Contudo, com a publicação do edital nº 08/2024, já após o encerramento das inscrições, a exigência do RQE passou a ser critério eliminatório exclusivo.

Para o juiz leigo Gustavo dos Santos Svenson, a modificação feriu os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da segurança jurídica. A sentença declarou nula a nova exigência e determinou que o Município de Cabedelo proceda à nomeação e posse do candidato, desde que os demais requisitos legais estejam comprovados.

O magistrado ainda citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam alterações nas regras de concurso público após o início das etapas, salvo em casos de erro material ou mudanças legislativas posteriores.

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