O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), a medida cautelar apresentada pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) que tentava suspender a lei estadual que assegura o repasse integral do couvert artístico aos músicos.
A decisão foi tomada em julgamento virtual, conforme voto do relator, desembargador João Benedito. A Abrasel alegava que a norma seria inconstitucional por interferir em contratos privados entre artistas e estabelecimentos, além de ferir o princípio da autonomia contratual. A entidade também havia rejeitado uma proposta de regulamentação que previa a divisão do valor entre músicos e casas de show.
Com o indeferimento da medida, a lei estadual permanece válida, garantindo aos músicos o recebimento integral do valor cobrado como couvert artístico em bares, restaurantes e similares.