Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17) uma nova lei que altera a Lei nº 12.248/2022, assegurando às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos públicos ou privados com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
A regra se aplica a ambientes como cinemas, teatros, bares, restaurantes, escolas, shoppings e qualquer outro local aberto ao público. Com isso, pessoas com autismo poderão portar marmitas, talheres, copos e recipientes específicos, desde que apresentem, se solicitado, laudo médico, carteira de identificação do TEA ou o cordão de girassol com documento que comprove a condição.
De autoria do deputado Michel Henrique, a medida tem como objetivo garantir o respeito às necessidades alimentares e sensoriais de pessoas com autismo, promovendo a inclusão e acessibilidade em espaços públicos e privados. O descumprimento da lei poderá gerar sanções, conforme previsto na legislação vigente.