A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) reforça que, conforme a Lei Federal 13.455/2017, fornecedores de bens e serviços estão autorizados a praticar preços diferentes dependendo da forma de pagamento, como dinheiro, cartão de débito ou crédito. No entanto, a Medida Provisória 1.288/2025 estabelece que pagamentos via Pix devem ter o mesmo valor que os realizados em espécie.
“Essa dúvida é comum entre os consumidores, principalmente em períodos de alta movimentação no comércio, como datas comemorativas,” afirma o secretário do Procon-JP, Junior Pires.
Apesar da legalidade na diferenciação de preços, o fornecedor é obrigado a informar com clareza e de forma visível essas variações, permitindo que o consumidor escolha o método de pagamento com antecedência e segurança. “O poder de escolha é um direito sagrado do cliente,” ressalta o secretário.
Pagamentos via Pix, segundo a MP 1.288/2025, devem ser equiparados ao pagamento em dinheiro, sendo ilegal a prática de preços maiores para esse tipo de transação. A infração é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode gerar sanções legais.
O Procon-JP reforça que o CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e ostensiva. Os estabelecimentos, portanto, têm o dever de apresentar os preços finais de forma transparente antes da conclusão da compra, independentemente da forma de pagamento.
Outro ponto destacado por Junior Pires é o risco de lucro exorbitante nas variações de preço. “Diferenças expressivas nos valores quando o pagamento não é à vista podem ferir o princípio da razoabilidade e, por isso, serem consideradas práticas abusivas,” alerta.
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Totens de autoatendimento: disponíveis nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.