O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, no último dia 25, o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Antonio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Campos, fundadores da Braiscompany, presos na Argentina e condenados no Brasil a 150 anos de prisão por crimes relacionados ao sistema financeiro. A decisão foi divulgada pelo advogado Artemio Picanço.
A defesa argumentava que os crimes seriam contra a economia popular e deveriam ser julgados pela Justiça estadual, além de apontar a existência de um inquérito paralelo em São Paulo, o que configuraria bis in idem. Também foi solicitada a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em prisão domiciliar, sob a alegação de que o casal tem filhos menores de 12 anos.
O STJ manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e rejeitou todos os pedidos. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, há indícios concretos de crimes contra o sistema financeiro nacional, incluindo o uso da logomarca da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para mascarar ilegalidades envolvendo criptoativos.
“Além dos delitos de estelionato praticados em detrimento das vítimas particulares, há elementos que demonstram a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional […], atraindo a competência para a Justiça Federal”, destacou o relator.
A Corte também validou a prisão preventiva, destacando que a fuga do casal do país é fundamento suficiente para a manutenção da medida.
“A fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação cautelar […]. A análise das justificativas apresentadas para a fuga ao exterior e o descumprimento das medidas cautelares demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus”, afirmou Og Fernandes.
Antonio Ais e Fabrícia Campos seguem presos e aguardam extradição para o Brasil, onde respondem a processos sobre um dos maiores esquemas de pirâmide financeira com criptoativos do país.