Entrou em vigor neste sábado (2) a Lei nº 13.808/2025, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), que proíbe a divulgação de sites com conteúdo adulto em eventos e espaços públicos no estado. A medida alcança estádios, teatros, cinemas, praças, arenas e qualquer evento que receba recursos públicos, incluindo patrocínios e subvenções.
De acordo com a norma, qualquer divulgação — física ou digital — de marcas, imagens ou patrocínios de sites adultos está proibida, abrangendo banners, telões e sistemas de som.
Penalidades
Os organizadores de eventos e responsáveis por autorizações de publicidade poderão ser multados e ter licenças cassadas em caso de descumprimento. A regra vale para pessoas físicas, jurídicas e para as próprias empresas de conteúdo adulto que firmarem contratos nesses espaços.
Fiscalização
A lei autoriza a criação de um canal de denúncias e permite a atuação do Ministério Público Estadual, que poderá fiscalizar presencialmente, promover ações educativas e acionar a Justiça para coibir infrações.
Objetivo
O projeto, de autoria do deputado Júnior Araújo, tem como objetivo proteger o público, especialmente crianças e adolescentes, da exposição a conteúdos adultos em ambientes públicos.
O descumprimento da norma já está sujeito às sanções previstas, incluindo proibição de realização de novos eventos pelos infratores.