Os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro receberão o abono salarial referente ao ano-base 2023 a partir do dia 15 de agosto, encerrando o calendário de pagamentos de 2025.
Têm direito ao benefício aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, com média salarial de até dois salários mínimos (R$ 2.640 à época) e inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. É necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador via RAIS ou eSocial dentro dos prazos oficiais.
O valor é proporcional ao período trabalhado em 2023, calculado com base no salário mínimo de 2025 (R$ 1.518). Quem trabalhou o ano todo receberá o valor integral; quem trabalhou menos meses terá pagamento proporcional.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br, telefone 158 ou presencialmente no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Caixa Econômica Federal: depósito automático em conta corrente ou poupança.
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Banco do Brasil: saque via PIX, TED ou no balcão.
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Quem não tem conta nessas instituições receberá por conta poupança digital social aberta automaticamente.
Segundo o governo federal, 25,8 milhões de trabalhadores serão contemplados neste ano, totalizando R$ 30,7 bilhões em repasses. O próximo ciclo, referente ao ano-base 2024, será pago em 2026.