O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (18) a inconstitucionalidade da Lei nº 9.771/2012, que obrigava supermercados e outros estabelecimentos da Paraíba a fornecer embalagens gratuitamente aos clientes. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte.
O relator, ministro Dias Tóffoli, considerou que a norma impunha um “ônus desnecessário e inadequado” às empresas, violando o princípio da livre iniciativa previsto na Constituição. Ele destacou que a gratuidade das embalagens não é indispensável à proteção do consumidor, já que não existe vulnerabilidade que justifique a imposição.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Apenas Edson Fachin e Flávio Dino divergiram parcialmente, concordando com a derrubada da lei, mas com ressalvas.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que argumentou que a lei estimulava a produção de resíduos sólidos e feria tanto a liberdade econômica quanto o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O governo da Paraíba defendeu a legislação, alegando que ela beneficiava os consumidores, especialmente os de baixa renda, além de incentivar alternativas sustentáveis. A Assembleia Legislativa sustentou a legalidade da aprovação e ressaltou que não havia obrigação de uso de material específico.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra a norma, reforçando que a exigência feria a liberdade econômica.
Com a decisão, os supermercados e estabelecimentos comerciais da Paraíba deixam de ser obrigados a fornecer embalagens gratuitamente aos clientes.