Entra em vigor lei que garante auxílio a crianças órfãs da Covid-19 na Paraíba

O benefício é destinado a menores em situação de orfandade unilateral, bilateral ou monoparental, visando reduzir os impactos sociais e econômicos da pandemia.

Passa a valer nesta quarta-feira (20) na Paraíba a lei que institui o programa “Paraíba que Acolhe”, voltado para conceder auxílio financeiro a crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19. O texto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).

O benefício é destinado a menores em situação de orfandade unilateral, bilateral ou monoparental, visando reduzir os impactos sociais e econômicos da pandemia. A lei garante ainda o acompanhamento pelas redes de assistência social, saúde e educação, assegurando o pleno desenvolvimento dos beneficiários até que atinjam a maioridade civil.

O programa faz parte do Nordeste Acolhe, iniciativa do Consórcio Nordeste, e prevê que o acesso ao auxílio ocorra por meio de cadastro social nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis também por acompanhar as famílias que acolheram as crianças e adolescentes. Somente na Paraíba, mais de 740 órfãos de pai e mãe têm direito ao benefício.

Entre as primeiras famílias contempladas está a de Cleonice Marques Coutinho, de 55 anos, residente em Alagoa Grande. Ela perdeu a filha Clarice Marques Coutinho, de 33 anos, vítima da Covid-19 em fevereiro de 2021, quando estava grávida de oito meses. Clarice deixou dois filhos, Caio Felipe, de 8 anos, e Samilly Vitória, de 3. A avó, que vive apenas com um salário mínimo de aposentadoria, relatou emocionada que o auxílio chegou “na hora certa” e agradeceu ao governador João Azevêdo pela sanção da lei.

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