Nova lei proíbe valor mínimo em pedidos por aplicativos de delivery na Paraíba

A lei foi promulgada pelo presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

A partir desta quarta-feira (20), consumidores da Paraíba não precisarão mais atingir valor mínimo para realizar pedidos em aplicativos de delivery. A mudança está prevista na Lei nº 13.826, promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), de autoria da deputada Cida Ramos (PT). A medida, já em vigor, garante maior liberdade ao consumidor e fortalece seus direitos em plataformas digitais.

Pela nova legislação, qualquer aplicativo de entrega que opere no estado deve permitir que o cliente compre apenas o item desejado, sem exigência de gasto mínimo. Assim, será possível pedir uma refeição, uma bebida ou até produtos de farmácia, independentemente do valor.

O descumprimento da lei poderá acarretar advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) ou até suspensão temporária das atividades por 30 dias. Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser revertidos em campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor.

A lei foi promulgada pelo presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB). Com isso, já está em vigor em todo o território paraibano, garantindo aos consumidores o direito de realizar pedidos de forma livre, sem restrições de valor.

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