CMJP aprova regulamentação da remoção e guarda de veículos apreendidos

De acordo com o texto, o serviço de retenção e recolhimento inclui a imobilização, remoção, armazenamento e custódia dos veículos em situações como infrações de trânsito, abandono ou irregularidades, sendo a liberação condicionada ao pagamento das despesas de remoção, guarda e custódia diária.

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei Ordinária 353/2025, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta a competência da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) para atuar na remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou abandonados em logradouros públicos.

De acordo com o texto, o serviço de retenção e recolhimento inclui a imobilização, remoção, armazenamento e custódia dos veículos em situações como infrações de trânsito, abandono ou irregularidades, sendo a liberação condicionada ao pagamento das despesas de remoção, guarda e custódia diária.

A matéria também define que será considerado veículo abandonado aquele estacionado em vias públicas por mais de 30 dias ou que apresente visível mau estado de conservação, com carroceria deteriorada, sinais de colisão ou ferrugem evidente.

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