Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram acelerar a tramitação das ações que questionam alterações promovidas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas negaram os pedidos de suspensão imediata dos dispositivos impugnados.
As decisões foram tomadas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo Governo da Paraíba, que acusa a Assembleia de extrapolar suas competências ao promulgar, sem os vetos do governador João Azevêdo, a Lei Estadual nº 13.823/2025 — versão da LDO aprovada durante o recesso parlamentar.
Entenda o impasse
No centro da disputa está a promulgação da LDO por parte do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, publicada em 13 de agosto no Diário do Legislativo. A Assembleia ignorou os vetos do governador, sob a alegação de que o prazo para manifestação do Executivo teria expirado.
O Governo do Estado, por sua vez, alega que o prazo para veto estava suspenso durante o recesso parlamentar (1º a 31 de julho), com base na Portaria nº 001/2025 da própria ALPB, publicada em 20 de junho. Com isso, o Executivo publicou sua própria versão da LDO, mantendo os vetos.
Entre os dispositivos vetados por João Azevêdo estão a emenda que estabelece repasse do duodécimo com base na receita real e outras 19 emendas parlamentares.
Ação no STF e alegações do governo
Na ADI 7.867, o Governo da Paraíba argumenta que a Assembleia promoveu “alteração unilateral, abrupta e injustificada” da regra que vigorava em exercícios anteriores, sem qualquer comunicação prévia ao Executivo. O Estado aponta ainda violação aos princípios da segurança jurídica, boa-fé, harmonia entre os Poderes e confiança legítima, além de aumento indevido de despesas sem indicar a fonte de custeio.
O relator, ministro Edson Fachin, acatou o rito abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999, que permite que o caso seja analisado diretamente no plenário do STF, sem necessidade de decisão liminar prévia.
“Tendo em vista a inegável relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem econômica e social, acolho o pedido subsidiário formulado pela parte autora e adoto o rito do art. 12”, escreveu Fachin.
Fachin determinou que a ALPB apresente manifestação em 10 dias, seguida das manifestações do Advogado-Geral da União (AGU) e do Procurador-Geral da República (PGR), cada um com prazo de cinco dias.
ADI 7.868 questiona emenda à Constituição Estadual
Já na ADI 7.868, o Governo contesta dispositivos inseridos na Constituição Estadual pela Emenda Constitucional nº 61/2025, que estabelecem critérios de correção automática do orçamento dos Poderes e órgãos autônomos com base na variação de receita vinculada.
Os dispositivos impugnados garantem que os orçamentos anuais do Judiciário, Legislativo, TCE, MP e Defensoria sejam atualizados automaticamente pela variação da receita de impostos não vinculados.
O relator, ministro Dias Toffoli, também adotou o rito abreviado e negou o pedido de liminar, afirmando que os efeitos da norma só se concretizarão a partir de 2026.
“Não vislumbro a necessidade de se apreciar o provimento cautelar no atual momento, mormente porque ainda não foram ouvidas as autoridades responsáveis pela edição do ato”, justificou Toffoli.
Próximos passos
As decisões abrem caminho para que o plenário do STF analise, em caráter definitivo, se a promulgação da LDO sem os vetos do governador foi constitucional e se as emendas promovidas pela ALPB ferem o equilíbrio entre os poderes e a legalidade orçamentária.
O caso coloca em confronto direto os poderes Executivo e Legislativo na Paraíba, com possíveis reflexos no planejamento e execução orçamentária do Estado a partir de 2026.