O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (17), negar o pedido de suspensão da chamada Lei do Couvert Artístico, mantendo a regra que assegura o repasse integral dos valores aos músicos. A decisão da Corte foi unânime.
Em vigor desde 7 de maio, a lei determina que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares entreguem 100% do valor do couvert artístico aos artistas. A única exceção é quando houver acordo ou convenção coletiva, permitindo a retenção de até 20% para custear encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.
Contestação da FBHA
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) contestou a constitucionalidade da norma, alegando que ela trata de relações privadas — competência exclusiva do Congresso Nacional — e ainda gera impacto financeiro, já que o couvert artístico integra a base de cálculo de tributos dos estabelecimentos, mesmo quando destinado ao artista.
Fundamentação da decisão
O relator do processo, desembargador João Benedito, rejeitou os argumentos e destacou que não houve comprovação de prejuízos graves ou irreparáveis ao setor.
“A limitação imposta ao exercício de tal atividade secundária não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetados pelo regramento”, afirmou.