O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (22), para fixar o entendimento de que somente a Corte pode autorizar operações de busca e apreensão dentro das dependências do Congresso Nacional e em apartamentos funcionais de parlamentares.
Os ministros, no entanto, rejeitaram a necessidade de autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado para o cumprimento de ordens judiciais nas Casas Legislativas.
votos já registrados
Até esta segunda, seis ministros haviam se posicionado a favor do entendimento: Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até a próxima sexta-feira (26). Ainda devem votar os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
origem do processo
O caso chegou ao STF em 2016, após questionamento da Mesa do Senado sobre a Operação Métis, que investigava suposto esquema de contrainteligência para atrapalhar apurações da Lava Jato contra parlamentares. A operação foi autorizada pela Justiça Federal de Brasília, mas acabou arquivada pelo STF por irregularidades.
Para o relator Cristiano Zanin, a medida garante a independência e autonomia parlamentar. “Mesmo que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso, ou em imóvel funcional de parlamentar, repercute, ainda que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar”, afirmou.
contexto político
O julgamento ocorre em meio ao clima de tensão entre Judiciário e Legislativo. Na semana passada, a Câmara aprovou a chamada PEC das Prerrogativas (PEC da Blindagem), que devolve ao Congresso o poder de autorizar ou não a abertura de inquéritos contra parlamentares.
Caso a maioria se consolide até sexta, a decisão terá efeito vinculante, limitando a atuação de juízes de outras instâncias em medidas de investigação no Legislativo.