O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que amplia as penas para quem vender, servir ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tornando mais rigorosas as punições para esse tipo de crime.
Atualmente, o ECA prevê pena de detenção de 2 a 4 anos para quem comete a infração. Com a mudança, o juiz poderá aumentar a pena de um terço até a metade caso o menor efetivamente consuma a substância oferecida.
A proposta teve origem em um projeto de lei apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovada pelo Senado em 16 de setembro. O texto estabelece punição a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes”.
Consumo precoce preocupa especialistas
A sanção ocorre após a divulgação de uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontou aumento no consumo de álcool entre adolescentes brasileiros.
Segundo o levantamento, 5,7% dos adolescentes apresentaram transtorno pelo uso de álcool em 2023, número superior ao registrado em 2012 (4,6%), embora ainda abaixo do índice de 2006 (8%).
O estudo também revelou que 56% dos brasileiros experimentaram bebida alcoólica antes dos 18 anos e 25% passaram a consumir regularmente ainda na adolescência, mesmo com a proibição legal.
A nova lei entra em vigor imediatamente e busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes, responsabilizando de forma mais severa quem contribui para o acesso precoce ao álcool.