O governo federal liberará a partir do dia 15 de outubro um lote extra do abono salarial do PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2023. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 1,6 milhão de trabalhadores serão beneficiados, totalizando R$ 1,5 bilhão em pagamentos. O prazo para saque vai até 29 de dezembro.
Quem será beneficiado
O lote extra contempla trabalhadores que tiveram seus dados enviados com atraso pelos empregadores, conforme a resolução Codefat/MTE nº 1.013/2025. Têm direito ao benefício os profissionais que:
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Trabalharam com carteira assinada em 2023 por no mínimo 30 dias;
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Receberam até dois salários mínimos mensais;
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Estavam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
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Tiveram as informações corretamente enviadas à Rais até 20 de junho de 2025.
Desse total, 697.814 beneficiários são do PIS (iniciativa privada) e 942.387 do Pasep (servidores públicos).
Valor e forma de pagamento
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.518.
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Quem trabalhou um mês em 2023 recebe R$ 127;
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Quem trabalhou 12 meses, o valor integral de R$ 1.518.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o depósito pela Caixa Econômica Federal, em conta-corrente ou poupança digital pelo aplicativo Caixa Tem. Já os servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil, diretamente na conta ou por saque nos terminais de autoatendimento.
Como consultar se tem direito
A verificação pode ser feita de três formas:
📱 Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
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Baixe o app no celular (Android ou iOS);
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Faça login com CPF e senha do Gov.br;
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Clique em “Abono Salarial – Consultar”.
💻 Pelo site do MTE:
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Acesse servicos.mte.gov.br;
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Faça login com CPF e senha do Gov.br;
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Clique em “Abono Salarial” para verificar a elegibilidade.
📞 Por telefone:
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Ligue para o 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados.
Importante
O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025. Caso o beneficiário não retire o dinheiro, o valor retorna aos cofres públicos — mas pode ser solicitado novamente dentro de cinco anos. Após esse período, o montante é incorporado ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de resgate.