Lei limita peso das mochilas escolares na Paraíba para evitar problemas de coluna

A fiscalização caberá ao Procon estadual e aos Procons municipais, que poderão aplicar sanções às escolas que descumprirem as determinações.

O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 13.989, que estabelece o peso máximo das mochilas escolares para alunos das redes pública e particular. A nova norma, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).

Limites definidos

De acordo com a lei:

  • Educação infantil: a mochila não pode ultrapassar 5% do peso corporal da criança.

  • Ensino fundamental e médio: o limite é de 10% do peso corporal do estudante.

Responsabilidade das escolas

As instituições de ensino deverão, por meio da Coordenação Pedagógica, definir o material necessário para o uso diário. Caso o peso ultrapasse o limite permitido, o excedente deverá permanecer na escola, guardado em armários individuais ou coletivos.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização caberá ao Procon estadual e aos Procons municipais, que poderão aplicar sanções às escolas que descumprirem as determinações.

A medida busca prevenir problemas de coluna e desgaste físico causados pelo excesso de peso nas mochilas, preocupação crescente entre pais e profissionais de saúde.

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