Lei proíbe uso de reconhecimento facial e biometria em pessoas com deficiência e transtornos específicos na Paraíba

A medida foi estabelecida por lei estadual de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.

Os estabelecimentos públicos e privados da Paraíba estão proibidos de realizar reconhecimento facial e cadastramento biométrico de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e/ou Dislexia.

A medida foi estabelecida por lei estadual de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.

Regras e justificativas

De acordo com o texto, nenhum estabelecimento público ou privado poderá exigir ou registrar dados biométricos dessas pessoas, seja por meio de reconhecimento facial, leitura digital ou coleta de íris, sob qualquer justificativa de controle de acesso, cadastro ou segurança.

A norma visa proteger os direitos à privacidade e à dignidade das pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, considerando que muitos desses métodos podem gerar desconforto, crises sensoriais ou constrangimentos.

Identificação e acompanhamento

Para garantir a aplicação correta da lei, o acompanhante da pessoa com deficiência ou transtorno deverá apresentar um laudo médico ou carteira de identificação oficial que comprove a condição.

A legislação reforça o compromisso do Estado com a inclusão e acessibilidade, evitando práticas que possam representar barreiras tecnológicas ou emocionais no convívio social e no acesso a serviços.

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