Com a proximidade do fim do ano, começa a contagem regressiva para o pagamento do 13º salário, também conhecido como abono natalino. De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Como neste ano a data cai em um domingo, o prazo pode ser antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
A segunda e última parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro, embora algumas empresas optem por pagar o valor integral em uma única vez. O benefício é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e também é devido quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, desde que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
Quem tem direito
O 13º salário é garantido a empregados formais, trabalhadores domésticos, aposentados e pensionistas da União, estados e municípios. Os beneficiários do INSS já receberam as parcelas de forma antecipada, com exceção dos novos segurados que passaram a receber o benefício em 2025 — estes terão o pagamento realizado em novembro.
Calendário e valores
O pagamento ocorre em duas parcelas:
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Primeira parcela (50% do valor bruto): de 1º de fevereiro a 30 de novembro.
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Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Como calcular o valor
O 13º salário corresponde a um doze avos do salário bruto por mês trabalhado. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Exemplo:
Um trabalhador que recebe R$ 4.200 e começou na empresa em 1º de março (ou seja, trabalhou 10 meses) receberá:
R$ 4.200 ÷ 12 × 10 = R$ 3.500.
O advogado e especialista em direito previdenciário Washington Barbosa explica que o valor pode variar conforme horas extras e comissões. “O 13º é uma média. Se o trabalhador recebeu horas extras ou funções comissionadas ao longo do ano, isso impacta diretamente no cálculo do benefício”, destacou.
A primeira parcela é isenta de descontos, enquanto a segunda vem com os encargos legais, como INSS e Imposto de Renda, o que reduz o valor líquido recebido.




