Quem deve pagar agora — Proprietários de veículos na Paraíba com placa final 0 têm até sexta-feira (31 de outubro) para quitar o IPVA em cota única com 10% de desconto.
Outras opções sem desconto
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Parcelamento em 3x: 1ª parcela também vence sexta (31/10).
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Pagamento integral sem desconto: até 30 de dezembro.
Vencimentos do parcelamento (outros finais de placa)
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Final 8: vence a 3ª parcela em 31/10; quem não parcelou deve pagar o total (sem desconto) até 31/10 para evitar juros e multas.
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Final 9: vence a 2ª parcela em 31/10.
Como emitir a guia
No portal da Sefaz-PB (é preciso CPF/CNPJ, placa e Renavam): https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Formas de pagamento
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Pix: disponível desde outubro/2024; ao gerar a guia, selecione Pix no topo direito.
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Bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa, além de lotéricas e mobile banking dos bancos.
Isenções automáticas em 2025
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Veículos com mais de 15 anos (fabricação até 2009).
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Motocicletas até 170 cilindradas (Lei 12.489/2022).
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Carros elétricos.
Nesses casos, não é necessário requerer: o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente.
Categorias que precisam comprovar isenção até 31/10
Para placas final 0 que requereram isenção no ano passado:
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PcD (física, visual, mental ou TEA – Portaria nº 176/2020 e Decreto 40.959/2020),
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Taxistas,
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Veículos cadastrados no Ministério do Turismo (transporte turístico).
Esses contribuintes devem enviar a documentação por e-mail ou entregar numa repartição fiscal para manter o benefício em 2025. No mesmo dia já é possível requerer a isenção para 2026.
Envio por e-mail
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Endereço: [email protected]
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Anexar documentos em PDF previstos na Portaria 308/2017 (art. 55 do RIPVA).
Atenção: veículos isentos de IPVA ainda devem pagar as demais taxas do licenciamento (Detran-PB e Taxa de Bombeiro).




