O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) suspendeu, por decisão liminar da juíza convocada Maria das Graças Fernandes Duarte, os efeitos da determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia ordenado a desocupação do Edifício Way, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, no prazo de dez dias.
Com a nova decisão, fica revogada a ordem de desocupação e a multa diária de R$ 5 mil aplicada à Construtora Cobran Ltda caso o imóvel não fosse desocupado.
Segundo a magistrada, a decisão anterior excedeu os limites da determinação superior, uma vez que a medida em vigor suspendia apenas a licença de habitação (Habite-se), e não autorizava a retirada dos moradores.
Direito à moradia e segurança jurídica
A juíza destacou que o empreendimento é composto por 150 unidades habitacionais já adquiridas por compradores de boa-fé, cujos direitos seriam diretamente afetados pela desocupação. Ela ressaltou o direito fundamental à moradia, assegurado pela Emenda Constitucional nº 26/2000, além da necessidade de preservar a dignidade humana e a segurança jurídica das famílias.
“Uma desocupação coletiva sem o devido processo legal causaria grave impacto social e violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa garantidos pela Constituição”, pontuou Maria das Graças.
A decisão também se fundamenta nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ao reconhecer que eventuais irregularidades construtivas ou ambientais devem ser apuradas no curso regular da ação, sem comprometer direitos de terceiros que não integram a relação direta entre o Ministério Público e a construtora.
Regularidade do empreendimento
O Edifício Way possui Habite-se concedido pela Prefeitura de João Pessoa, após o cumprimento de todos os requisitos legais e técnicos exigidos pelos órgãos competentes. Com o documento, os compradores obtiveram financiamentos e tiveram acesso regular às unidades.
Meses após a ocupação, foi expedida a decisão judicial que determinava a desocupação — agora suspensa pelo TJ-PB.
Com a liminar, fica restabelecida a estabilidade jurídica dos moradores, evitando prejuízos irreparáveis e garantindo o direito das famílias de permanecer em seus lares até o julgamento final do recurso.




