A Câmara Municipal de Bayeux cumpriu, nesta terça-feira (11), a determinação judicial que ordenou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028.
A anulação foi assinada pelo presidente da Casa, vereador Adriano Martins, e pelos secretários Jefferson Oliveira e Josauro Pereira, e publicada no Diário Oficial do Legislativo. O prazo para contestação da decisão é de 20 dias.
A medida teve como base o artigo 300 do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, especificamente no que se refere ao processo eletivo e à composição da Mesa para o segundo biênio, até o julgamento final da ação.
O presidente Adriano Martins afirmou que a Câmara recebeu a determinação de surpresa, mas reforçou que irá cumprir integralmente a ordem judicial. “Chegou à Casa a determinação da Justiça e deve ser cumprida. Eu não vou descumprir uma decisão judicial, por isso apresento um requerimento de urgência para que possamos cumprir com os nossos deveres”, declarou.
Entenda o caso
A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora na quinta-feira (6), em decisão do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux. A medida cautelar foi concedida no âmbito de uma Ação Popular movida por Alexandre Barbosa de Lucena, que questionou a legalidade da votação.
A eleição ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, simultaneamente à posse dos vereadores, o que configurou antecipação irregular. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que esse tipo de eleição viola os princípios da contemporaneidade e da periodicidade democrática.
Segundo a decisão judicial, o objetivo é evitar que um “vício que macula a legitimidade do futuro mandato” seja consolidado. A Câmara foi intimada a cumprir a determinação, sob pena de sanções.




