A primeira parcela do 13º salário, destinada a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deve ser paga até sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O valor corresponde a 50% da remuneração mensal, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo é feito de forma proporcional.
A segunda parcela, que inclui os descontos legais, deve ser depositada até 20 de dezembro. Segundo o Dieese, o pagamento do benefício deve movimentar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim de 2025.
A legislação determina o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, a quitação precisa ser antecipada para o último dia útil.
Algumas empresas optam por pagar o 13º integralmente em novembro. Como não há consenso jurídico sobre o prazo final nesses casos, especialistas recomendam que o depósito ocorra ainda este mês. Também é possível antecipar o pagamento durante as férias ou no mês de aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público. Já aposentados e pensionistas do INSS receberam o 13º no primeiro semestre, conforme calendário em vigor desde 2020.
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao benefício:
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Trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);
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Servidores públicos;
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Aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos federais;
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Trabalhadores afastados por motivo de saúde, que recebem proporcionalmente (empresa paga 15 dias; INSS paga o restante).
Não têm direito:
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Beneficiários do Bolsa Família ou BPC;
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Trabalhadores informais;
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Autônomos;
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Estagiários.
Como é feito o cálculo
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Quem já estava contratado até 17 de janeiro recebe exatamente 50% do salário na primeira parcela.
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Entram no cálculo médias de horas extras, comissões e adicional noturno.
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Quem foi admitido após 18 de janeiro recebe valor proporcional aos meses trabalhados, contando apenas meses com pelo menos 15 dias de atividade.
Empregadores domésticos: como registrar no eSocial
O pagamento deve ser lançado no eSocial seguindo estas etapas:
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Acessar o eSocial Doméstico com login Gov.br;
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Acessar “Folha de Pagamento” e abrir a folha de novembro;
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Emitir o recibo da primeira parcela e o DAE do salário e adiantamento;
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Consultar a guia completa do 13º na folha de dezembro, quando será paga a segunda parcela.
Penalidades para empregadores em atraso
O atraso ou não pagamento pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho, MPT ou ao sindicato da categoria. O trabalhador também pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrança com correção.
As consequências incluem:
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Multas administrativas, que podem dobrar em caso de reincidência;
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Penalidades previstas em acordos coletivos;
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Possibilidade de rescisão indireta, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O Procon e órgãos trabalhistas reforçam a importância de acompanhar prazos e comprovantes para evitar prejuízos.




