TRE-PB coloca em pauta embargos que podem definir futuro político de Cabedelo

Com o julgamento dos embargos, o TRE-PB poderá manter ou modificar o entendimento, abrindo caminho para eventual análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso as partes recorram.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) agendou para a próxima quarta-feira (11) o julgamento dos embargos apresentados pelas defesas do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), do ex-prefeito Vítor Hugo, do vereador Márcio Silva (União) e da vice-prefeita Camila Holanda (PP). A informação foi divulgada durante o programa Arapuan Verdade, da Arapuan FM.

Os embargos serão analisados pela Corte Eleitoral e podem alterar ou manter a decisão anterior que cassou os mandatos de André Coutinho, Camila Holanda e Márcio Silva, além de declarar inelegíveis, por oito anos, o próprio prefeito e o ex-prefeito Vítor Hugo. A expectativa é de que o novo julgamento possa influenciar diretamente o cenário político da cidade, inclusive quanto à possibilidade de novas eleições.

No julgamento passado, ocorrido em 17 de novembro, o TRE-PB confirmou a cassação do prefeito André Coutinho, seguindo decisão da juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral. A Corte determinou ainda a realização de eleições suplementares em Cabedelo, que só poderão ocorrer após o trânsito em julgado do processo.

Na ocasião, a vice-prefeita Camila Holanda teve parte do recurso acolhido, ficando mantida a cassação, mas sendo afastadas a multa e a inelegibilidade. Segundo o relator do processo, juiz Kéops Vasconcelos, há elementos que indicam a infiltração de uma facção criminosa na administração municipal, com influência direta no pleito de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público da Paraíba, acusa os investigados de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos. A decisão anterior também impôs multa de R$ 40 mil a André Coutinho, Márcio Silva e Flávia Monteiro.

Com o julgamento dos embargos, o TRE-PB poderá manter ou modificar o entendimento, abrindo caminho para eventual análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso as partes recorram.

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