TJPB reduz pena de Ruy Carneiro no ‘Caso Desk’, mas deputado permanece inelegível

A condenação mantém Ruy Carneiro inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa, o que compromete sua participação nas próximas eleições, mesmo com a redução da pena.

O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) teve sua pena reduzida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta quinta-feira (11), por decisão do desembargador Joás de Brito, no processo conhecido como ‘Caso Desk’. Apesar da diminuição da pena, o parlamentar segue inelegível e pode ficar fora das eleições de 2026.

Pena reduzida, mas inelegibilidade mantida

No julgamento dos embargos, o parlamentar foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, além de ser obrigado a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos. A decisão foi destaque durante o programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

A condenação mantém Ruy Carneiro inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa, o que compromete sua participação nas próximas eleições, mesmo com a redução da pena.

Relembre o caso

O Caso Desk investigou supostas fraudes em licitações, peculato e lavagem de dinheiro durante a gestão de Ruy Carneiro como secretário de Esportes do Governo Cássio Cunha Lima, em contratos com a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda.

A denúncia foi feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba.

Outros condenados no processo

Além de Ruy Carneiro, outros envolvidos também foram condenados:

  • Luiz Carlos Chaves (ex-gerente da SEJEL):

    • 6 anos de prisão e 4 anos de detenção

  • Daniel Pereira de Sousa (engenheiro e representante da Desk):

    • 4 anos e 6 meses de prisão + 4 anos de detenção

  • Fábio Magib Mazhunni Maia (sócio da Desk):

    • 8 anos e 10 meses de reclusão + 4 anos de detenção

Juntos, eles também deverão restituir R$ 750 mil aos cofres públicos.

Direito de resposta

A reportagem mantém espaço aberto para que os citados se pronunciem ou apresentem sua versão dos fatos, caso desejem.

VEJA O DOCUMENTO:

Acórdão – Embargos Fábio Magid

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