PRF prende foragido da Justiça e recupera veículo com restrição durante fiscalizações na BR-230

Além da restrição criminal, foi verificado que o veículo apresentava débitos de licenciamento desde 2019.

Em uma série de fiscalizações realizadas na tarde da segunda-feira (29), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou duas intervenções relevantes na Região Metropolitana de João Pessoa. As ações ocorreram em trechos distintos da BR-230 e resultaram na prisão de um homem com mandado judicial em aberto e na recuperação de um veículo com registro de apropriação indébita, localizado em Cabedelo.

Na capital paraibana, no km 22 da BR-230, por volta das 16h30, uma equipe da PRF realizava comando de fiscalização de trânsito quando deu ordem de parada a um ciclomotor de cor vermelha. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor, um homem de 30 anos, possuía mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal. A ordem judicial foi expedida pela Vara de Execução Penal de João Pessoa, determinando a regressão cautelar ao regime fechado. Diante da situação, o suspeito foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Já em Cabedelo, no km 11 da BR-230, por volta das 17h50, policiais rodoviários federais realizavam rondas de fiscalização quando identificaram um veículo Voyage de cor prata com restrição ativa por apropriação indébita. O automóvel era conduzido por um motorista de aplicativo, que informou utilizar o carro por meio de locação informal e alegou desconhecer a irregularidade criminal, registrada junto à Polícia Civil de Minas Gerais.

Além da restrição criminal, foi verificado que o veículo apresentava débitos de licenciamento desde 2019. Diante dos fatos, o condutor e o automóvel foram encaminhados à Central de Polícia Civil em João Pessoa para a realização dos procedimentos legais.

A PRF reforçou que as ações fazem parte do trabalho permanente de fiscalização e combate à criminalidade, com foco na segurança viária e no cumprimento das decisões judiciais nas rodovias federais que cortam o estado.

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