O Governo da Paraíba firmou acordo com representantes das empresas de transporte rodoviário coletivo e decidiu ampliar para 100% a isenção do ICMS sobre o óleo diesel utilizado no transporte urbano da capital e nos sistemas metropolitanos de João Pessoa e Campina Grande. A medida tem como objetivo reduzir o impacto do reajuste das tarifas no bolso dos usuários.
O Estado também manteve a redução de 50% do ICMS sobre o diesel do transporte rodoviário intermunicipal, o que contribui para amenizar o aumento das passagens nessa modalidade.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, o foco central das medidas é proteger o consumidor. “O objetivo fundamental é reduzir ao máximo o impacto dos reajustes anuais das tarifas para a população que depende diariamente do transporte coletivo, tanto na Capital quanto nas regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande”, destacou.
O acordo prevê ainda contrapartidas das empresas, especialmente a renovação da frota. No transporte urbano de João Pessoa e Campina Grande, as concessionárias deverão renovar 7% da frota para ter acesso à isenção total do ICMS sobre o diesel. Já no transporte metropolitano das duas cidades, a exigência será de renovação de 10% da frota em 2026, considerando o total de veículos registrados em dezembro de 2025.
“Os sistemas de transporte urbano terão ônibus novos à disposição dos usuários. Em João Pessoa, que conta com cerca de 400 veículos, isso representa a aquisição de aproximadamente 28 novos ônibus”, detalhou Marialvo Laureano.
Outro ponto do acordo é a manutenção da gratuidade da chamada ‘segunda perna’ no transporte metropolitano de João Pessoa e Campina Grande. Nesses casos, o Governo do Estado assume o custo da segunda passagem para passageiros que precisam utilizar mais de um ônibus para chegar ao destino final em municípios da Região Metropolitana, como Cabedelo, Bayeux e Santa Rita.
Além disso, foram definidos limites para os reajustes tarifários em 2026. No transporte rodoviário metropolitano de João Pessoa, a tarifa não poderá ultrapassar reajuste de 3,8%. Já no transporte intermunicipal, o aumento não poderá superar a inflação de 2025, estimada em 4,41%.
Os decretos assinados pelo governador João Azevêdo, que concedem crédito presumido do ICMS nas três modalidades de transporte rodoviário — urbano, metropolitano e intermunicipal — foram publicados no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro, oficializando as novas regras e benefícios fiscais.




