Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições de 2026 ou a possíveis candidaturas estão obrigadas a registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
O registro deve ser realizado com, no mínimo, cinco dias de antecedência em relação à divulgação e precisa conter informações detalhadas, como contratante da pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia utilizada, período de realização, plano amostral, distribuição por sexo, idade, escolaridade, renda e área geográfica, além do intervalo de confiança e da margem de erro.
Todo o procedimento é feito exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema PesqEle, e os dados ficam disponíveis para consulta pública por 30 dias. Empresas que já possuem cadastro de eleições anteriores não precisam realizar novo registro institucional, mas cada pesquisa deve ser protocolada individualmente.
A Justiça Eleitoral esclarece que não valida nem fiscaliza o conteúdo das pesquisas, limitando-se a exigir o cumprimento das normas legais. A divulgação de pesquisas sem o devido registro pode resultar em multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs, enquanto a publicação de dados fraudulentos configura crime eleitoral, com pena de até um ano de detenção.




