TJPB suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de São Bento

Para o relator, a antecipação da eleição viola os princípios democrático e republicano, ao romper a contemporaneidade entre a escolha e o exercício do mandato e desconsiderar a dinâmica política do Legislativo ao longo do tempo.

Em sessão do plenário virtual, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu medida cautelar ao prefeito de São Bento, Jarques Lúcio, para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016. A norma permitia a eleição simultânea da Mesa Diretora da Câmara Municipal para os dois biênios da legislatura 2025/2026 e 2027/2028, com pleito realizado em 1º de janeiro de 2025.

O entendimento foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nº 0829764-67.2024.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Carlos Beltrão. Para o relator, a antecipação da eleição viola os princípios democrático e republicano, ao romper a contemporaneidade entre a escolha e o exercício do mandato e desconsiderar a dinâmica política do Legislativo ao longo do tempo.

Segundo o voto, a eleição conjunta para os dois biênios ofende o critério da razoabilidade, pois antecipa o processo em quase dois anos e impede que a composição política consolidada no primeiro biênio seja refletida na escolha da Mesa do período seguinte. O relator também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado pela inconstitucionalidade de eleições antecipadas para o segundo biênio legislativo, exigindo que o pleito ocorra a partir de outubro do segundo ano da legislatura.

Com a decisão, ficou anulada, com eficácia retroativa (ex tunc), a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. O TJPB determinou ainda que a Câmara Municipal de São Bento observe o princípio constitucional da contemporaneidade, realizando a futura eleição do segundo biênio entre o último trimestre do segundo ano da legislatura e o início do terceiro ano.

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