IPVA 2026: Sefaz-PB libera emissão do boleto para veículos com placa final 1

Mesmo com a isenção do IPVA, é importante lembrar que permanecem obrigatórias as demais taxas, como licenciamento do Detran-PB e Taxa de Bombeiro.

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba já liberou a emissão do boleto do IPVA 2026 para veículos com placa final 1. Os proprietários no estado podem acessar o portal da Sefaz-PB e gerar a guia para pagamento do imposto referente ao exercício deste ano.

Os contribuintes têm três opções de pagamento. A primeira é a cota única com 10% de desconto, válida para quem quitar o tributo até 30 de janeiro. A segunda alternativa é o parcelamento em três vezes, sem desconto, com a primeira parcela também vencendo em 30 de janeiro. Já a terceira opção permite o pagamento integral sem desconto até 31 de março. Em caso de dúvidas, o atendimento é feito pelo e-mail [email protected].

Como emitir o boleto
Para gerar a guia do IPVA, o proprietário deve informar CPF ou CNPJ, placa do veículo e Renavam, acessando o portal da Sefaz-PB. O pagamento pode ser realizado via Pix, selecionando essa modalidade no momento da emissão da guia. Também segue disponível o pagamento por DAR (Documento de Arrecadação), aceito no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.

Isenções automáticas
Estão automaticamente isentos do IPVA os veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2010) e as motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei nº 12.489/2022. Carros 100% elétricos também têm isenção automática, sem necessidade de requerimento.

Já as categorias que solicitaram isenção no ano passado e possuem placa final 1 devem comprovar o benefício até 30 de janeiro para mantê-lo em 2026. Enquadram-se nesse grupo pessoas com deficiência (física, visual, mental ou autista), taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico, conforme o Decreto nº 40.959/2020 e a Portaria nº 176/2020. Nessa mesma data, esses contribuintes já podem requerer a isenção para 2027.

Envio de documentação por e-mail
A comprovação pode ser feita por e-mail, com documentos em PDF, enviados para [email protected], conforme a Portaria 308/2017 e o art. 55 do RIPVA.

Mesmo com a isenção do IPVA, é importante lembrar que permanecem obrigatórias as demais taxas, como licenciamento do Detran-PB e Taxa de Bombeiro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui