Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis enfrentam um desafio que vai além da escolha de mochilas e cadernos: identificar o que é legal e o que é abusivo nas listas de material escolar. Dúvidas sobre exigência de marcas, itens de uso coletivo e venda casada ainda são frequentes e podem pesar no orçamento. Para orientar as famílias, a advogada Larissa Raulino, do escritório Marcos Inácio Advogados, esclarece os principais pontos da legislação e indica como agir diante de irregularidades.
As escolas podem exigir marcas específicas?
Segundo a especialista, não. A imposição de marcas ou a indicação de lojas específicas é proibida pela legislação consumerista. A exceção fica para apostilas e uniformes, quando a escola ou uma empresa exclusiva é a única fornecedora desses itens.
O que não pode constar na lista de material?
De acordo com a Lei nº 12.886/2013, é vedada a inclusão de itens de uso coletivo ou administrativo, como produtos de limpeza, materiais de higiene (copos descartáveis, sabonete), materiais de expediente (toner, papel A4, grampos) e materiais para obras ou manutenção. Esses custos devem ser arcados pela própria instituição, por integrarem sua atividade.
O que caracteriza venda casada no material escolar?
A venda casada ocorre quando a escola condiciona a matrícula à compra de materiais indicados por ela ou impõe marca/local de compra. Essa prática é ilegal e fere o direito de escolha do consumidor.
O que fazer se a lista for abusiva?
Ao identificar irregularidades, os pais podem registrar denúncia no Procon do município. Em situações de constrangimento, impedimento de matrícula ou cobrança indevida, é possível buscar orientação jurídica para requerer reparação judicial.
É possível trocar o material se houver arrependimento?
A troca por arrependimento é garantida apenas em compras não presenciais (internet, redes sociais). Em compras presenciais, a troca só é obrigatória em caso de defeito do produto.
Como agir diante de aumento abusivo de preços?
Havendo aumento injustificado, o consumidor deve denunciar ao Procon. A advogada recomenda pesquisar preços previamente, já que os valores variam bastante entre estabelecimentos.
Quais documentos devem ser guardados?
Para se proteger, o consumidor deve manter a lista fornecida pela escola, orçamentos, materiais publicitários com preços anunciados, além de nota fiscal e comprovantes de pagamento de todos os itens adquiridos.
Conhecer esses direitos ajuda a evitar gastos indevidos, coibir abusos e garantir um início de ano letivo mais tranquilo para as famílias.




