Abono do PIS/Pasep: quem ganhou até R$ 2.873,87 em 2025 pode receber benefício em 2027

As mudanças entraram em vigor a partir de emenda constitucional aprovada em 2024.

Trabalhadores que receberam, em média, até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão ter direito ao abono salarial do PIS e do Pasep, que será pago em 2027. O valor considera o ano-base 2025 e segue as novas regras de correção aprovadas recentemente.

O limite de renda foi definido a partir da atualização pela inflação de 2025, que fechou em 3,90%, medida pelo INPC. Com isso, o teto deixou de acompanhar ganhos reais do salário mínimo e passou a ser reajustado apenas pela inflação.

O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que tenham exercido atividade formal por pelo menos 30 dias no ano-base, estejam inscritos no programa há no mínimo cinco anos e tenham os dados corretamente informados pelo empregador.

O valor do benefício pode chegar a até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano de referência.

Para o abono de 2026, que começa a ser pago em 15 de fevereiro, a renda média máxima exigida é de R$ 2.766, considerando o ano-base 2024.

Novas regras do abono salarial

As mudanças entraram em vigor a partir de emenda constitucional aprovada em 2024. O valor de referência foi congelado em termos reais com base em dois salários mínimos de 2023 (R$ 1.640) e, desde então, o limite de renda passa a ser corrigido apenas pela inflação. Pela regra atual, até 2035, o abono será restrito a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio no ano-base.

Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep

Para receber o benefício, é necessário:

  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base;

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais;

  • Ter recebido até o limite de renda do ano de referência;

  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais.

Calendário do PIS/Pasep 2026

  • Janeiro: 15 de fevereiro

  • Fevereiro: 15 de março

  • Março e abril: 15 de abril

  • Maio e junho: 15 de maio

  • Julho e agosto: 15 de junho

  • Setembro e outubro: 15 de julho

  • Novembro e dezembro: 15 de agosto

Como consultar se vai receber

A consulta poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br, utilizando CPF, senha e um fator adicional de segurança, como biometria.

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