A partir deste domingo (18) entra em vigor o calendário de defeso do caranguejo-uçá, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie na Paraíba e em outros estados do Nordeste e do Norte do país. A medida segue até o dia 6 de abril e pode ser estendida até 22 de abril, caso o período reprodutivo da espécie sofra atraso.
O defeso ocorre anualmente durante a chamada andada reprodutiva, fase em que o caranguejo-uçá sai da toca para acasalar. Nesse período, as fêmeas carregam os ovos e, posteriormente, liberam as larvas, garantindo a renovação natural da espécie.
O calendário é definido de forma regionalizada porque o ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá varia conforme o estado. Além da Paraíba, a proibição atinge Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, em datas específicas.
Calendário do defeso do caranguejo-uçá – 2026
18 a 23 de janeiro
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
1º a 6 de fevereiro
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
17 a 22 de fevereiro
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
3 a 8 de março
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
18 a 23 de março
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
1º a 6 de abril
Amapá e Pará
17 a 22 de abril (caso a andada reprodutiva continue)
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado, inteiro ou em partes, durante o período do defeso, só é permitida mediante declaração prévia ao Ibama.
O formulário de Declaração de Estoque foi disponibilizado em edital publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. O documento deve ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada período de proibição, conforme previsto na legislação ambiental.




