Protesto da construção civil critica decisão que anulou a Lei de Uso do Solo em JP

A entidade defendeu a necessidade de segurança jurídica e afirmou que a decisão judicial gera incertezas para toda a cadeia produtiva, envolvendo construtoras, investidores, fornecedores e financiadores.

Empresários e trabalhadores da construção civil realizaram, nesta quarta-feira (14), um protesto no Centro de João Pessoa, em frente à sede do Poder Judiciário, contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que invalidou a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da capital. A legislação havia sido sancionada em abril de 2024 pelo prefeito Cícero Lucena (MDB) e promovia mudanças em regras urbanísticas, incluindo a flexibilização do limite de altura das edificações na orla.

Durante a manifestação, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa destacou a relevância econômica do setor e alertou para o risco de impacto sobre cerca de 120 mil postos de trabalho. A entidade defendeu a necessidade de segurança jurídica e afirmou que a decisão judicial gera incertezas para toda a cadeia produtiva, envolvendo construtoras, investidores, fornecedores e financiadores.

A suspensão dos efeitos da LUOS ocorreu após questionamentos do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou falhas no processo legislativo, como ausência de participação popular e problemas de transparência. Com a declaração de inconstitucionalidade, válida de forma retroativa, surgiram dúvidas sobre a legalidade de obras já autorizadas e compromissos firmados durante a vigência da norma.

No dia 22 de dezembro, o MPPB reafirmou sua posição ao responder aos embargos de declaração apresentados pelo Município. Na manifestação, o procurador de Justiça Leonardo Quintans sustentou que a lei é integralmente inconstitucional por afrontar princípios constitucionais essenciais. O órgão admite apenas a preservação de atos administrativos expedidos enquanto a norma esteve em vigor, como licenças e alvarás, mas defende a nulidade completa e retroativa da flexibilização do gabarito da orla, sob o argumento de prejuízo ambiental.

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