O governador João Azevêdo (PSB) sancionou neste sábado (17/01) o orçamento que estima a receita e fixa a despesa do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2026. A previsão orçamentária aponta uma receita total de R$ 25,1 bilhões, valor igual ao montante das despesas fixadas. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado com veto parcial a centenas de emendas parlamentares.
De acordo com a portaria de sanção, os vetos seguem entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, as matérias vetadas serão analisadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que poderá manter ou derrubar os vetos, conforme decisão da maioria dos deputados estaduais.
Paralelamente, o STF deve retomar no próximo dia 19 de março o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, movida pelo Governo do Estado contra a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem os vetos do Executivo. A retomada do processo foi agendada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
A análise da ação havia sido suspensa em 5 de novembro, após pedido de vista dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que solicitaram esclarecimentos à ALPB sobre a nova interpretação adotada em relação aos prazos regimentais durante o recesso parlamentar.
Em setembro de 2025, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão de trechos da LDO da Paraíba para 2026 (Lei nº 13.823/2025) que tratavam das emendas parlamentares e do reajuste da proposta orçamentária. A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7867, ajuizada pelo próprio governador João Azevêdo.
Na ocasião, Fachin apontou que o percentual de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) destinado às emendas parlamentares ultrapassava o limite definido pelo STF no julgamento da ADI 7697. Segundo a Corte, as emendas impositivas individuais não podem crescer acima da despesa discricionária do Executivo ou da RCL, prevalecendo o menor índice.
Conforme dados apresentados na ação, o teto permitido para emendas parlamentares em 2026 seria de R$ 182,3 milhões. No entanto, com a aplicação do percentual de 1,5% da RCL previsto na LDO, o valor alcançaria R$ 283,9 milhões, acima do limite considerado constitucional pelo Supremo.




