A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária se reúne nesta quarta-feira (28), em Brasília, para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no país. O encontro vai analisar a revisão da Resolução 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base da planta.
A discussão atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, em novembro de 2024, determinou a regulamentação do plantio de cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas e da atuação de associações de pacientes. Segundo o presidente da agência, Leandro Safatle, a demanda por produtos à base de cannabis cresceu de forma significativa no Brasil. Entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais para importação desses produtos.
Atualmente, há 49 produtos de 24 empresas autorizados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Safatle também destacou que cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.
As normas propostas restringem a produção a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos estão monitoramento por câmeras 24 horas, georreferenciamento das áreas de cultivo e limite de até 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC). As medidas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público.
O diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou que as propostas seguem critérios técnicos rigorosos e estão alinhadas à decisão do STJ e às diretrizes de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas e a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
Caso aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixa concentração de THC, autorizando o cultivo e a industrialização de variedades com teor inferior a 0,3%. O prazo para regulamentação, inicialmente de seis meses, foi prorrogado em novembro de 2025 a pedido da Advocacia-Geral da União.
Segundo a Anvisa, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente por decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 determinações judiciais para fornecimento desses produtos.




