O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento, nesta terça-feira (27), aos recursos extraordinários que buscavam a restituição de valores pagos ao ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima.
A União e o Ministério Público Federal (MPF) contestavam a acumulação de rendimentos que ultrapassaram o teto constitucional entre os anos de 2014 e 2018.
De acordo com a ação, o somatório das verbas de pensão especial na qualidade de ex-governador da Paraíba e subsídio mensal pelo exercício do cargo de Senador da República teria excedido o limite máximo permitido pela Constituição Federal, gerando a obrigação de devolver o excedente aos cofres públicos.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deve ser mantido. O fundamento central da decisão reside na boa-fé. Segundo o ministro, na época em que os valores foram recebidos, não havia uma diretriz jurídica consolidada sobre essa acumulação específica.
Além disso, o caráter alimentar das verbas, ou seja, o fato de serem destinadas à subsistência, reforça a impossibilidade de devolução, conforme a jurisprudência atual do STF.
Atualmente as pensões especiais para ex-governadores da Paraíba estão suspensas por determinações anteriores do próprio STF.
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