Lula sanciona recomposição salarial do Legislativo e TCU, mas veta reajustes plurianuais

No caso específico do TCU, a legislação também prevê ampliação do quadro de cargos, aumento de funções de confiança e a exigência de nível superior para todas as posições do tribunal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (18), as leis que garantem a recomposição salarial e promovem mudanças estruturais nas carreiras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o chefe do Executivo vetou dispositivos que previam reajustes escalonados e benefícios considerados incompatíveis com o teto constitucional de gastos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e confirma o aumento salarial válido para o exercício de 2026, mas exclui a possibilidade de reajustes automáticos que se estenderiam até 2029.

As novas normas — leis nº 15.349, 15.350 e 15.351 — introduzem alterações na organização das carreiras e na estrutura funcional dos órgãos. Entre as principais mudanças está a criação da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, que substitui gratificações anteriores e passa a obedecer rigorosamente ao limite do teto salarial do funcionalismo público.

Outro ponto relevante é o reconhecimento formal das categorias como Carreiras Típicas de Estado, reforçando o enquadramento institucional dos servidores vinculados ao Poder Legislativo e ao controle externo.

No caso específico do TCU, a legislação também prevê ampliação do quadro de cargos, aumento de funções de confiança e a exigência de nível superior para todas as posições do tribunal.

Apesar da sanção geral, o Palácio do Planalto vetou quatro dispositivos das propostas: os reajustes previstos para os anos de 2027 a 2029, a licença compensatória, pagamentos retroativos e alterações no cálculo de aposentadorias.

A justificativa do governo se baseou na Lei de Responsabilidade Fiscal e no compromisso com o equilíbrio das contas públicas, sob o argumento de que não é permitido criar despesas obrigatórias que ultrapassem o período do mandato presidencial.

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