Motoristas do transporte coletivo de João Pessoa passam a poder realizar paradas fora dos pontos oficiais para o desembarque de mulheres a partir das 20h, desde que o local ofereça condições seguras e não apresente risco de acidentes.
A autorização consta na Lei Ordinária nº 15.773, sancionada e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Município.
Mudança na regra anterior
A nova norma altera a legislação em vigor desde 2013. Até então, o desembarque fora dos pontos regulamentados era permitido apenas após as 22h.
Com a atualização, o horário foi antecipado em duas horas, ampliando a medida de segurança para usuárias do transporte coletivo urbano.
Origem do projeto
O texto tem origem em proposta apresentada pelo vereador Guguinha Moov Jampa e mantém a responsabilidade do motorista na avaliação das condições de segurança para efetuar o desembarque.
A legislação também determina atenção especial para paradas próximas a escolas, faculdades e universidades localizadas ao longo das rotas atendidas pelo sistema de transporte coletivo.
Com a publicação no Diário Oficial, a nova regra já está em vigor e substitui a redação anterior sobre o tema.




