Justiça decreta falência da Braiscompany e de outras três empresas do grupo

A sentença, assinada em 6 de fevereiro, aponta como fundamentos, entre outros fatores, a condenação dos proprietários Antônio Neto Ais e Fabrícia Farias por crimes contra o sistema financeiro, além do fato de ambos estarem presos na Argentina.

O juiz Cláudio Pinto, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, decretou a falência da Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda e de outras três empresas que integram o grupo empresarial investigado por prejuízos estimados em mais de R$ 1 bilhão.

A sentença, assinada em 6 de fevereiro, aponta como fundamentos, entre outros fatores, a condenação dos proprietários Antônio Neto Ais e Fabrícia Farias por crimes contra o sistema financeiro, além do fato de ambos estarem presos na Argentina.

Empresas atingidas pela decisão

A medida também alcança:

Braistech Centro de Inovação e Tecnologia Ltda
Brais Games Software Ltda
Brais Holding Participações Ltda

Fundamentação da falência

O magistrado destacou que as sedes das empresas encontram-se fechadas e sem funcionamento, além da existência de mais de 5 mil ações judiciais movidas contra o grupo em todo o país.

A decisão ressalta o abandono das atividades, sem manutenção de representantes ou recursos para quitação das dívidas, o que caracteriza situação típica de falência.

Medidas determinadas

A sentença estabelece:

• Arrecadação de todos os bens, livros e documentos das empresas
• Lacração dos estabelecimentos para preservação do patrimônio
• Suspensão das ações e execuções individuais contra as empresas
• Centralização das cobranças no processo falimentar

Os representantes legais deverão apresentar, no prazo de 10 dias, a relação completa de credores. Após essa etapa, será publicado edital com prazo de 15 dias para habilitação de créditos e 10 dias para eventuais impugnações.

Também foi fixado prazo de 90 dias para análise e eventual revisão de atos praticados pelas empresas que possam ter prejudicado credores.

Uma administradora judicial foi nomeada para conduzir o processo, ficando responsável pela arrecadação dos bens, organização do patrimônio e apresentação de proposta de honorários.

Segundo o advogado Bernardo Ferreira, responsável pelo pedido de falência, a decisão representa um avanço para viabilizar a satisfação dos débitos, embora ainda existam etapas processuais a cumprir.

A Junta Comercial, a Receita Federal, o Ministério Público Federal e as Fazendas Públicas serão comunicados oficialmente para registro da decretação da falência.

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