A Justiça Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo determinou, nesta terça-feira (24/02), a retirada imediata de conteúdos publicados pelo pré-candidato Wallber Virgolino em suas redes sociais. A decisão foi tomada após representação que apontou propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação.
A ação foi apresentada pelo também pré-candidato Edvaldo Neto, que alegou que as publicações continham vídeos, jingles e slogans com identidade visual típica de campanha.
Fundamentação da decisão
A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues entendeu que, mesmo sem pedido explícito de voto, os elementos utilizados nas postagens eram capazes de influenciar o eleitorado antes do início oficial da propaganda, previsto para 25 de fevereiro de 2026.
Na decisão, a magistrada destacou que a manutenção do conteúdo poderia comprometer a igualdade entre os concorrentes, especialmente em uma eleição suplementar, cujo calendário é mais curto.
Ela também ressaltou que a legislação eleitoral não exige a expressão literal “vote em” para caracterizar propaganda antecipada, sendo suficiente a utilização de termos ou recursos que induzam a escolha do eleitor.
Prazo e possíveis sanções
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e em normas do Tribunal Superior Eleitoral, foi concedida tutela de urgência, com prazo de uma hora para a retirada das publicações.
O descumprimento poderá gerar multa diária e outras sanções previstas em lei. O Ministério Público Eleitoral foi acionado para acompanhar o caso.
A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral na fiscalização do período pré-campanha, sobretudo em disputas suplementares, nas quais qualquer desequilíbrio pode impactar significativamente o cenário político local.




