Justiça da Paraíba nega habeas corpus e mantém prisão de Hytalo Santos

Ao negar o pedido liminar, o relator destacou que a legislação brasileira permite que magistrados se declarem suspeitos por motivo de foro íntimo, sem necessidade de justificar publicamente a decisão

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta quarta-feira (11), um pedido de habeas corpus com liminar apresentado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente, investigados por crimes relacionados à exploração infantil.

A decisão foi proferida pelo desembargador João Benedito da Silva, que analisou os argumentos dos advogados e concluiu que não havia elementos suficientes para suspender a ação penal em tramitação na 2ª Vara Mista de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa.

Na petição, a defesa solicitou a nulidade de atos processuais e alegou irregularidades na declaração de suspeição de um magistrado que atuou no caso. Segundo os advogados, o juiz teria se declarado suspeito sem informar quando surgiu o motivo da decisão, o que dificultaria identificar quais atos processuais permaneceriam válidos.

Outro ponto questionado foi a suposta utilização de jurisprudências inexistentes em decisão anterior que manteve a prisão preventiva dos investigados. Para a defesa, alguns precedentes citados teriam sido “gerados por inteligência artificial”, o que indicaria falta de cuidado na análise do processo.

Ao negar o pedido liminar, o relator destacou que a legislação brasileira permite que magistrados se declarem suspeitos por motivo de foro íntimo, sem necessidade de justificar publicamente a decisão. O desembargador também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a declaração posterior de suspeição não anula automaticamente atos processuais já praticados.

Em relação à alegação sobre precedentes possivelmente criados por inteligência artificial, o magistrado afirmou que eventual erro na citação não é suficiente, por si só, para suspender o andamento da ação penal. Segundo ele, o trecho teria apenas reforçado o entendimento já adotado no processo, baseado em elementos concretos que indicariam risco de reiteração delitiva e possível prejuízo à instrução processual.

Com isso, o Tribunal manteve a tramitação da ação penal na Justiça da Paraíba.

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