MPPB recomenda anulação de eleições antecipadas para Mesas Diretoras em Câmaras do Sertão da Paraíba

Ministério Público aponta inconstitucionalidade na antecipação de pleitos em Nova Olinda e Condado e exige adequação às decisões do STF

O Ministério Público da Paraíba recomendou que os vereadores das Câmaras Municipais de Nova Olinda e Condado, no Sertão paraibano, cancelem eleições antecipadas realizadas ou programadas para escolha dos presidentes e demais integrantes das Mesas Diretoras das Casas Legislativas.

Segundo o órgão ministerial, a antecipação das eleições é considerada inconstitucional, pois contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A recomendação também determina que as duas Câmaras adequem seus Regimentos Internos às decisões da Corte Suprema, especialmente no que diz respeito à realização das eleições dentro do período correto e à proibição de recondução ilimitada para o mesmo cargo.

MP pede anulação de eleição realizada em Condado

Pleito para o biênio 2027/2028 foi antecipado e pode ser declarado nulo

De acordo com o MPPB, a Câmara Municipal de Condado deve anular a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada no início de janeiro deste ano.

a Câmara Municipal de Nova Olinda foi orientada a cancelar a eleição marcada para o dia 12 de março. Caso a votação tenha ocorrido, o Legislativo municipal deve declarar imediatamente nulos todos os atos decorrentes do pleito, incluindo eventual posse de integrantes da Mesa Diretora.

As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda, que atua como promotor de Justiça de Piancó e promotor de Justiça de Patos, com atuação na defesa do patrimônio público.

Investigação teve origem em denúncias e análise de irregularidades

Ministério Público instaurou dois inquéritos civis públicos para apurar o caso

Segundo o promotor, um dos inquéritos civis públicos foi instaurado após representação de um vereador de Nova Olinda que questionou a legalidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora.

o segundo procedimento investigativo foi aberto após denúncia sobre a realização de duas eleições na Câmara de Condado em janeiro de 2025: uma para o biênio 2025/2026 e outra, apenas quatro dias depois, para eleger antecipadamente a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, cujo mandato terá início em de janeiro de 2027.

Para o Ministério Público, a antecipação ocorreu em flagrante contrariedade à jurisprudência vinculante do STF, que determina limites para a realização desse tipo de eleição.

STF determina período correto para eleições das Mesas Diretoras

Corte estabelece que votação deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao mandato

Conforme explicou o promotor de Justiça, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que as eleições para o segundo biênio das Mesas Diretoras do Legislativo municipal e estadual devem ocorrer somente a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato.

O STF, na condição de guardião máximo da Constituição Federal, tem reiteradamente se posicionado sobre a inconstitucionalidade da antecipação das eleições para as Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos estaduais e municipais”, destacou o representante do Ministério Público.

Segundo ele, a Corte também consolidou entendimento sobre a proibição da recondução ilimitada para o mesmo cargo, medida que busca garantir a alternância de poder e fortalecer os princípios republicanos e democráticos.

Câmaras terão prazo para responder ao Ministério Público

Parlamentares devem informar se irão cumprir a recomendação e iniciar mudanças nos regimentos

Os presidentes das duas Câmaras Municipais terão cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se irão acatar ou não a recomendação.

Caso confirmem o cumprimento da orientação, terão 30 dias úteis para comprovar o início do processo legislativo destinado a alterar os Regimentos Internos das Casas.

os vereadores terão 10 dias úteis para comunicar formalmente ao MPPB que tomaram conhecimento das medidas recomendadas.

O promotor alertou que, caso as orientações não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para garantir o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público não tolerará, sob hipótese alguma, qualquer artifício, manobra ou tentativa de burlar decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

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