Prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 começa dia 23 e segue até 29 de maio

Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações; contribuintes devem ficar atentos às regras e prazos

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. Estão obrigados a declarar os contribuintes residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025.

A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano. O pagamento das restituições será feito em quatro lotes, sendo dois deles destinados a grupos prioritários.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Além de quem ultrapassou o limite de rendimentos tributáveis, também devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que se enquadram em outras situações específicas.

Entre os principais critérios estão:

Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Operações em bolsa de valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou com lucro tributável;

Atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920;

Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;

Residência no Brasil em qualquer período de 2025;

Investimentos, rendimentos ou ativos no exterior;

Recebimento de lucros ou dividendos de empresas estrangeiras.

Declaração pré-preenchida facilita envio e reduz erros

A Receita Federal disponibiliza, desde o início do prazo, a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente diversas informações do contribuinte. A ferramenta facilita o preenchimento, reduz erros e garante prioridade no recebimento da restituição.

No entanto, o órgão alerta que é fundamental revisar todos os dados. Caso haja inconsistências, a correção deve ser feita pelo próprio contribuinte antes do envio.

Entre as informações disponíveis na versão pré-preenchida estão:

Dados bancários e saldos;

Investimentos e criptoativos;

Informações do eSocial;

Imóveis e operações financeiras;

Dependentes;

Contribuições à previdência;

Despesas médicas;

Rendimentos e restituições;

Contas e ativos no exterior.

Novas regras ampliam faixa de isenção

Entre as mudanças deste ano, está a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, válida a partir de janeiro de 2026.

Também foi definida uma redução gradual do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, conforme fórmula estabelecida pela Receita Federal.

Outra novidade é a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa, com alíquota de 10% retida na fonte.

O limite de dedução para quem opta pelo modelo simplificado permanece em R$ 16.754,34.

Receita reforça atenção no preenchimento

A Receita Federal alerta que, mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações antes do envio.

O não cumprimento do prazo ou o envio com erros pode resultar em multas, retenção na malha fina e atrasos na restituição.

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