O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. Estão obrigados a declarar os contribuintes residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025.
A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano. O pagamento das restituições será feito em quatro lotes, sendo dois deles destinados a grupos prioritários.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Além de quem ultrapassou o limite de rendimentos tributáveis, também devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que se enquadram em outras situações específicas.
Entre os principais critérios estão:
Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Operações em bolsa de valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920;
Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
Residência no Brasil em qualquer período de 2025;
Investimentos, rendimentos ou ativos no exterior;
Recebimento de lucros ou dividendos de empresas estrangeiras.
Declaração pré-preenchida facilita envio e reduz erros
A Receita Federal disponibiliza, desde o início do prazo, a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente diversas informações do contribuinte. A ferramenta facilita o preenchimento, reduz erros e garante prioridade no recebimento da restituição.
No entanto, o órgão alerta que é fundamental revisar todos os dados. Caso haja inconsistências, a correção deve ser feita pelo próprio contribuinte antes do envio.
Entre as informações disponíveis na versão pré-preenchida estão:
Dados bancários e saldos;
Investimentos e criptoativos;
Informações do eSocial;
Imóveis e operações financeiras;
Dependentes;
Contribuições à previdência;
Despesas médicas;
Rendimentos e restituições;
Contas e ativos no exterior.
Novas regras ampliam faixa de isenção
Entre as mudanças deste ano, está a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, válida a partir de janeiro de 2026.
Também foi definida uma redução gradual do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, conforme fórmula estabelecida pela Receita Federal.
Outra novidade é a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa, com alíquota de 10% retida na fonte.
O limite de dedução para quem opta pelo modelo simplificado permanece em R$ 16.754,34.
Receita reforça atenção no preenchimento
A Receita Federal alerta que, mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações antes do envio.
O não cumprimento do prazo ou o envio com erros pode resultar em multas, retenção na malha fina e atrasos na restituição.




