Prefeitura de João Pessoa convoca audiência pública para discutir artigo da LUOS considerado inconstitucional

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) estabelece regras para o zoneamento, uso e ocupação do território de João Pessoa.

A Prefeitura de João Pessoa realizará, nesta sexta-feira (20), uma audiência pública para debater o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), dispositivo que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O encontro acontecerá a partir das 8h, no auditório da Estação Cabo Branco, no bairro Altiplano.

Debate busca ampliar participação popular

De acordo com a gestão municipal, o objetivo da audiência é abrir espaço para o diálogo com a sociedade civil, especialistas, entidades representativas e demais interessados, garantindo a construção coletiva de propostas sobre o tema.

A iniciativa surge após decisão do TJPB, em que a maioria dos desembargadores entendeu que o artigo não passou por um debate amplo com a população e os setores envolvidos antes de sua aprovação.

Participação será aberta ao público

A audiência será aberta a qualquer cidadão interessado. Durante o encontro, os participantes poderão se manifestar oralmente, seguindo regras que serão apresentadas no início da sessão. Também será possível encaminhar sugestões por escrito ao longo dos trabalhos.

A expectativa é de que o evento reúna representantes de diversos segmentos, incluindo profissionais da área urbanística, setor imobiliário e sociedade civil organizada.

Gestão destaca transparência e diálogo

O edital de convocação foi assinado pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), que reforçou o compromisso da administração municipal com a transparência e a participação popular nas decisões públicas.

Segundo a Prefeitura, a audiência representa um passo importante para garantir maior legitimidade às discussões sobre o ordenamento urbano da cidade.

Entenda o que trata o artigo 62 da LUOS

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) estabelece regras para o zoneamento, uso e ocupação do território de João Pessoa. O artigo 62, alvo do debate, trata da altura máxima das edificações e da demarcação progressiva de faixas de construção na orla marítima.

O dispositivo está diretamente ligado à chamada “Lei do Gabarito”, prevista na Constituição do Estado da Paraíba, que limita construções em até 500 metros da faixa litorânea, visando preservar aspectos ambientais, paisagísticos e urbanísticos da capital paraibana.

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