Os contribuintes brasileiros já podem acertar as contas com o Leão. Teve início às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O período de entrega segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Além do tradicional programa de preenchimento, os contribuintes também podem utilizar o site Meu Imposto de Renda, que permite o envio da declaração de forma totalmente online.
Prazo menor neste ano
Diferentemente dos anos anteriores, quando o envio costumava começar em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, o calendário deste ano teve início com uma semana de atraso. Com isso, o prazo total para entrega ficou mais curto.
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme a legislação vigente.
Novidades na declaração de 2026
Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita Federal estão novas regras relacionadas à restituição, exigências para ganhos com apostas online e a inclusão da possibilidade de uso do nome social no documento.
Também foi ampliado o uso da declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados automáticos importados pelo sistema.
Outra novidade é a redução no número de lotes de restituição, que neste ano será feito em quatro etapas, e não mais em cinco.
Principais mudanças no IR 2026
Entre os destaques estão:
- possibilidade de informar nome social na declaração;
- inclusão de campo para dados de diversidade, como raça e cor do titular e dependentes;
- maior abrangência da declaração pré-preenchida;
- restituição paga em quatro lotes;
- prioridade no pagamento para quem utilizar Pix e declaração pré-preenchida simultaneamente.
Cashback do Imposto de Renda beneficia pequenos contribuintes
Uma das medidas mais aguardadas é a criação de um mecanismo de “cashback” da restituição. A novidade permitirá que contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
A Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de pessoas serão beneficiadas, com restituição média de R$ 125 e limite máximo de R$ 1 mil por contribuinte. O pagamento será realizado em um lote especial previsto para 15 de julho, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões em devoluções.
Quem terá direito ao cashback
Poderão receber os valores automaticamente os contribuintes que:
- não estavam obrigados a declarar em 2025;
- tenham restituição de até R$ 1 mil;
- possuam CPF regular e baixo risco fiscal;
- tenham chave Pix vinculada ao CPF.
Declaração passa a exigir ganhos com apostas online
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de informar ganhos obtidos em apostas online. Devem declarar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com bets ou loterias de quota fixa em 2025.
Também será necessário informar saldo superior a R$ 5 mil mantido em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Dependendo da situação, esses valores poderão gerar cobrança adicional de imposto.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
- possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como offshores ou trusts.
Quem está dispensado da declaração
Ficam isentos do envio os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles cujos rendimentos já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro — desde que possuam bens próprios abaixo de R$ 800 mil — e pessoas incluídas como dependentes na declaração de terceiros.
Calendário da restituição em 2026
Com a redução de um lote, o cronograma de pagamentos será o seguinte:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.
Ordem de prioridade para receber a restituição
A legislação estabelece a seguinte sequência:
- idosos com mais de 80 anos;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- quem utilizar apenas um desses recursos;
- demais contribuintes.
Com as mudanças, a Receita Federal reforça a importância de enviar a declaração o quanto antes para garantir prioridade no recebimento da restituição e evitar penalidades.




