O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a realização da eleição suplementar no município de Cabedelo, marcada para o próximo domingo. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça.
O magistrado indeferiu o pedido liminar apresentado pela defesa do ex-prefeito André Coutinho, que buscava suspender o pleito. Com isso, segue válida a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a realização de novas eleições no município.
A decisão do STF reforça o entendimento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o calendário eleitoral após a cassação da chapa eleita. O caso envolve irregularidades consideradas graves, como abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e interferência de facções criminosas no processo eleitoral.
Na prática, o Supremo afastou a alegação de urgência apresentada pela defesa e indicou que eventuais questionamentos devem seguir os trâmites regulares da Justiça Eleitoral, sem interferir no andamento da votação.
Com a decisão, a eleição suplementar está confirmada, e os eleitores de Cabedelo irão às urnas para escolher o novo prefeito, em um cenário que busca restabelecer a normalidade administrativa e democrática no município.



